HOME PAGE
VERSÃO HITITA DO TRATADO Em 1269 a.C., no 21.º ano do reinado de Ramsés II (c. 1290 a 1224 a.C.), egípcios e hititas firmaram um tratado de paz e fraternidade que estabeleceu uma aliança defensiva. Tanto a versão em hieróglifos quanto a de caracteres cuneiformes desse pacto foram encontradas pelos arqueólogos. Como é compreensível, na versão egípcia foi o rei hitita, Hattousil III, que mandou emissários para implorar a paz a Ramsés II, o touro dos governantes, que havia posto sua fronteira onde quis em todos os países. Já para os hititas foi Ramsés que tomou a iniciativa de propor a paz.

Conforme nos ensina o professor John A. Wilson, o documento original, do qual vemos uma reprodução acima, foi escrito em caracteres cuneiformes acádios, que era o idioma das relações internacionais daquela época. Muito provavelmente o tratado foi formulado na capital hitita com a assistência dos embaixadores egípcios. O texto foi em seguida gravado em uma placa de prata e levado ao Egito, onde Ramsés II deve ter feito algumas alterações em favor do prestígio nacional. Novamente gravado em duas placas de prata, uma delas foi devolvida e depositada aos pés do deus das tormentas hitita. A outra placa foi posta aos pés do deus Rá do Egito. Ela mostra o rei hitita abraçado ao seu deus das tormentas e a rainha hitita abraçada a uma deusa daquele país. Apresenta ainda os selos do rei, da rainha, do deus do Sol e do deus da tormenta hititas. Nos dois países os soberanos prestaram juramento diante de seus respectivos deuses, de maneira que o tratado ficava avalizado pela sanção das autoridades divinas.

O acordo está dividido em cinco partes. A introdução fala da chegada dos mensageiros hititas e relembra as guerras e tratados anteriores entre os dois países, afirmando que os dois soberanos atuais desejavam a paz.

Um mensageiro real chega trazendo uma tabuleta de prata que lhe dera o grande chefe de Khéta, Hattousil, para que fosse entregue ao faraó Vida-Saúde-Força, a fim de implorar a paz junto à Majestade do Rei do Alto e do Baixo Egito, Usermaatre-setepenre, o filho de Rá, Ramsés-amado-de-Amon, dotado de vida para a eternidade e infinita duração, como seu pai Rá, cada dia.
De agora em diante e por toda a eternidade as relações do grande príncipe do Egito com o grande chefe de Khéta serão tais que o deus suspendeu a hostilidade entre eles por meio de um tratado. Mas na época de Mouwattali, o grande chefe de Khéta, meu irmão, ele combateu contra Ramsés, o grande príncipe do Egito. Portanto, de agora em diante, a partir de hoje, Hattousil, o grande chefe de Khéta, está ligado por um tratado para estabelecer relações duráveis que Rá e Seth instituiram para o país do Egito com o país de Khéta, para não mais permitir que as hostilidades nasçam entre eles e assim, para sempre.
A segunda parte contém garantias mútuas de não agressão.
O grande chefe de Khéta não entrará no país do Egito — até a eternidade — para pilhar o que quer que seja. Do mesmo modo, Ramsés, o grande príncipe do Egito, não entrará no país de Khéta para pilhar o que quer que seja — até a eternidade.
É preciso que se entenda que as palavras acima não estavam se referindo às terras do Vale do Nilo, nem às terras hititas da Anatólia, mas sim aos territórios disputados na Palestina e na Síria. O tratado, entretanto, não estabelece fronteiras entre as pretensões egípcias e as hititas, talvez porque já houvesse um limite reconhecido pelos dois países.

A terceira parte do acordo estipula uma aliança defensiva contra um inimigo externo que viesse a ameaçar as possessões de ambos e, também, contra rebeliões locais em qualquer dos espaços dominados.

Se um outro inimigo voltar-se contra o país de Ramsés, o grande príncipe do Egito, e ele disser ao grande chefe de Khéta: "Venha em meu socorro contra ele!", o grande chefe de Khéta virá e o grande chefe de Khéta vencerá esse inimigo. Mas se não for da vontade do grande chefe de Khéta vir ele mesmo, enviará sua infantaria e seus carros de combate e vencerá o inimigo.
Ou então, se Ramsés-amado-de-Amon estiver encolerizado contra súditos que lhe pertençam e que tenham cometido contra ele algum outro delito, ele partirá para massacrá-los. Então o grande chefe de Khéta agirá de acordo com ele para abater aquele, quem quer que seja, contra quem eles devem se irritar.
A quarta parte do pacto trata da extradição de refugiados políticos, sejam eles de alta estirpe ou cidadãos comuns.
Se homens do país de Ramsés, o grande príncipe do Egito, se refugiarem junto ao grande chefe de Khéta, este não os receberá e fará com que sejam enviados de volta à Usermaatre-setepenre, o grande príncipe do Egito.
Ou ainda, se um homem ou dois homens, que não sejam conhecidos, fugirem do país do Egito para o país de Khéta, para tornarem-se súditos de um outro, não lhes será permitido que se instalem no país de Khéta e eles serão enviados de volta a Ramsés-amado-de-Amon, o grande príncipe do Egito.
Ou então, se um homem ou dois homens, que não sejam conhecidos, fugirem e se refugiarem no país do Egito, para tornarem-se súditos de um outro, Usermaatre-setepenre, o grande príncipe do Egito, não lhes permitirá que se instalem e providenciará para que sejam mandados de volta para o grande chefe de Khéta.
A pessoa deportada teria que ser tratada com humanidade na pátria para a qual era devolvida. Nenhum crime poderia ser cometido contra ela, ou seja, não poderia ser morta ou mutilada, nem ser privada da própria família e de sua moradia. Havia já, portanto, um código de direito internacional: a pessoa e os bens do refugiado estavam protegidos, ainda que ele não mantivesse seus cargos e privilégios anteriores.

A quinta e última parte do tratado seguia o mesmo modelo dos demais documentos legais antigos, ou seja, continha os nomes das testemunhas do acordo, as quais, nesse caso, eram divindades.

E quanto a estas palavras do contrato que firma o grande chefe de Khéta com Ramsés-amado-de-Amon, o grande príncipe do Egito, elas estão escritas sobre esta tabuleta de prata.
Para estas palavras, um milhão de divindades dentre os deuses e deusas — daqueles das terras de Khéta — e um milhão de divindades dentre os deuses e deusas— daqueles das terras do Egito — estão comigo na qualidade de testemunhas destas palavras.
As palavras que estão sobre esta tabuleta de prata valem para o país de Khéta e para o país do Egito.
Aquele que não observar estas palavras, um milhão de deuses das terras de Khéta e um milhão de deuses das terras do Egito destruirão sua casa, seu país e seus súditos.
Quanto àquele que observar as palavras que estão sobre esta tabuleta de prata, seja ele de Khéta ou do Egito, e que não as negligenciar, um milhão de deuses das terras de Khéta e um milhão de deuses das terras do Egito farão com que ele seja próspero e farão com que ele viva com o conjunto dos que moram em sua casa, com seus filhos, com seus súditos.
A seguir vem uma nominata dos deuses, encabeçada pelos deuses do Sol e da tormenta e encerrando-se com os deuses masculinos, os deuses femininos, as montanhas, os rios da terra do Egito, o céu, o solo, o grande mar, os ventos e as nuvens. Tendo os dois reis jurado solenemente diante de tão seleta platéia, é claro que violar o acordo seria praticamente impensável.

Os aspectos legais desse tratado demonstram que os dois países já haviam passado por um longo período de relações internacionais, durante o qual os princípios de mútua ajuda militar e de extradição política haviam amadurecido.
No 34.º ano do reinado de Ramsés II, cerca de 1256 a.C., o matrimônio do faraó com uma princesa htita ratificou o acordo. Tanto quanto sabemos, o pacto nunca foi revogado. Cincoenta anos mais tarde, o sucessor de Ramsés II, o faraó Merneptah (c. 1224 a 1214 a.C.), enviou grãos aos hititas para que não morressem de fome, o que demonstra que a ajuda mútua ainda estava sendo respeitada naquela época. Segundo a historiadora Bernadette Menu, esse documento apresenta o excepcional interesse de constituir o primeiro tratado conhecido celebrado de Estado para Estado. Podemos considerá-lo como o texto fundador do direito internacional.

Clique aqui para ler notícia sobre recente descoberta relacionada com este tratado.